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DOC. 145.0062.8002.5100

TJSP. Seguro. Fiança. Locação. Intervenção de pessoas que assinam o contrato de locação na qualidade de «locatárias solidárias», mas que, na realidade, o fazem como fiadoras. Dupla garantia reconhecida. Inadmissibilidade. Seguradora que realiza seguro-fiança, paga a indenização (consistente em aluguéis atrasados) e pretende sub-rogar-se na posição das locadoras para haver das «locatárias solidárias» a indenização que desembolsou. Descabimento. Validade de uma única modalidade de garantia a ser prestada pelo locatário, eivada de nulidade a que a exceder. Inexistência de direito de crédito da seguradora. Recurso desprovido.

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