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DOC. 145.0143.5720.9836

TJSP. Reexame Necessário - Mandado de Segurança - ITBI - Fato gerador - Obrigação tributária que nasce com o registro do título translativo da propriedade no cartório de imóveis - O fato gerador ocorre quando do registro no competente cartório de registro de imóveis, consoante CCB, art. 1.245, razão pela qual, antes do registro, não incidem juros e multa de mora, mas tão somente correção monetária - Julgamento extra/ultra petita, por haver determinado também o recolhimento do ITBI tendo como base de cálculo o valor da transação - Reconhecimento - Inteligência dos arts. 141 e 492, do CPC - Nulidade parcial da sentença que se deve reconhecer - Precedentes do E. STJ, deste Egrégio Tribunal de Justiça e desta E. 18ª Câmara de Direito Público - Sentença concessiva da segurança mantida, todavia, anulada apenas em relação a base de cálculo do tributo - Recurso oficial parcialmente provido, nesse sentido

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