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DOC. 145.0384.0870.8362

TJRJ. HABEAS CORPUS. ART. 2º C/C §§ 2º E 4º, II, DA Lei 12.850/13, DUAS VEZES, C/C ART. 9º, II, ALÍNEA ¿E¿, DO CÓDIGO PENAL MILITAR; ART. 303, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL MILITAR, TUDO NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 79 MILITAR. IMPETRAÇÃO OBJETIVANDO O SOBRESTAMENTO DO FEITO, A FIM DE QUE A AUTORIDADE COATORA DELIBERE ACERCA DA ILICITUDE OU NÃO DA PROVA. 1.

Inicialmente foi instaurado procedimento investigatório criminal para apurar crimes de corrupção supostamente praticados por policiais militares lotados no 18º Batalhão da Polícia Militar, contando a investigação com interceptação telefônica e medidas de busca e apreensão deferidas judicialmente, havendo a apreensão do aparelho celular no investigado Adelmo Guerini.

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