TJSP. APELAÇÃO - MANDADO DE SEGURANÇA - Alegação de preterição no concurso público de Professor de Educação Infantil no Município de Brodownski - Inadmissibilidade - Edital que previu 15 vagas, estando a impetrante na 58ª colocação, tendo sido nomeado 46 candidatos até o momento - Em que pese a contratação de professores temporários, esta somente existiu em razão da inexistência de cargos vagos a serem ocupados por servidores efetivos - Impossibilidade de nomeação sem a existência de cargo vago de provimento efetivo previsto em lei - Ausência de direito subjetivo à nomeação - Mera expectativa de direito - Previsão no edital de que as nomeações ocorreriam conforme a disponibilidade de cargos vagos - Não comprovação de preterição na ordem de classificação em relação ao novo concurso aberto em 2022 - Sentença de improcedência mantida - Recurso improvido.
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