TJMG. Servidora gestante ocupante de cargo comissionado. Servidora gestante ocupante de cargo em comissão. Exoneração. Legalidade. Direito de indenização a ser paga pelo empregador e correspondente aos meses de vencimentos
«- A servidora ocupante de cargo em comissão pode ser demitida ad nutum, inexistindo, se estiver grávida, qualquer irregularidade em sua exoneração, embora com direitos que a Constituição lhe garanta. Em outros termos, os cargos em comissão são de livre provimento e dispensa, não sendo alcançados pela proibição de exoneração no período de gravidez. Entretanto, é devida a indenização pelo respectivo período, em face dos princípios da dignidade da pessoa e da moralidade pública, a impedirem o ato arbitrário e injusto. Com respeito à correção e aos juros moratórios sobre as parcelas a serem pagas à autora, devem ser observados os critérios de atualização monetária e juros de mora disciplinados no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. »
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