TJMG. Indenização. Uso de expressões injuriosas por advogado. Apelação. Ação de indenização por danos morais. Responsabilização do advogado da parte contrária. Imunidade material. Art. 133 da cr/1988. Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º. Abuso. Emprego de expressões injuriosas. Postura agressiva e desrespeitosa. Dano moral. Fixação do quantum. Critério
«- A imunidade profissional de que goza o advogado é uma garantia de extrema importância à manutenção do Estado democrático de direito, erigida, antes, em prol da própria sociedade. Todavia, tal imunidade material não é absoluta, cabendo ao advogado pautar sua atuação em diretrizes eminentemente técnicas e objetivas, sem desbordar o senso de urbanidade e cortesia, sob pena de eventual responsabilização civil decorrente do abuso.
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