TJMG. Inventário. Habilitação dos sobrinhos-netos da de cujus. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Habilitação dos sobrinhos-netos da de cujus. Possibilidade no caso concreto
«- Não se tratando de sucessão direta dos sobrinhos-netos quanto aos bens da tia-avó, mas sim de sucessão direta quanto aos bens de seus próprios ascendentes - que, em vida, receberam a herança da de cujus - , é possível deferir a habilitação dos agravantes, sub-rogados, na herança de suas respectivas avós.
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