TJMG. Adin. Criação de cargos comissionados. Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução do poder legislativo. Ato normativo primário. Controle abstrato. Viabilidade. Criação de cargos comissionados de assessor jurídico e assessor contábil. Hipóteses de direção, chefia e assessoramento não evidenciadas. Ofensa aos arts. 21, § 1º, e 23, «caput», da constituição do estado de Minas Gerais. Inconstitucionalidade declarada.
«- A resolução da Câmara Municipal de Pequi, elaborada por autorização constitucional, pode ser considerada ato normativo primário, portanto, passível de controle concentrado de constitucionalidade. Constatada a criação de cargos comissionados em inobservância aos artigos 21, § 1º, 22, caput, e 23, caput, da Constituição do Estado de Minas Gerais, impõe-se a procedência do pedido declaratório formulado na ação direta de inconstitucionalidade.
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