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DOC. 145.1751.4001.4500

TJMG. Anulatória de débito fiscal. ISSQN. Apelação cível. Ação anulatória de débito fiscal. Decadência e prescrição. Rejeição. Mérito. Sujeito ativo do ISSQN. Município de belo horizonte. Local da prestação dos serviços. Tranferência fictícia da sede da sociedade para rio acima-mg. Irrelevância. Recurso desprovido

«- Demonstrado nos autos que a contribuinte transferiu apenas formalmente sua sede para o Município de Rio Acima-MG, a fim de se beneficiar de incentivos fiscais ali concedidos, o ISSQN deve ser recolhido em prol do Município de Belo Horizonte, onde os serviços continuaram a ser efetivamente prestados.

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