TJMG. Execução fiscal. Penhora de cotas de fundos. Agravo de instrumento. Execução fiscal. Penhora. Cotas de fundo de investimento. Não observância da gradação legal. Recusa pela exequente. Possibilidade. Mercado. Sazonalidade. Decisão mantida
«- Embora os fundos de investimento sejam uma espécie de aplicação financeira, suas cotas não se equiparam à expressão «dinheiro em aplicação financeira» constante no CPC/1973, art. 655, inciso I, razão pela qual se torna viável a recusa da indicação de tais cotas à penhora, uma vez que a Fazenda Pública não é obrigada a aceitar bens fora da ordem legal.»
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