TJSP. Usucapião. Imóvel urbano. Negativa de registro do imóvel usucapido por parte do Cartório de Registro de Imóveis. Alegação de que inexiste registro do loteamento irregular apontado no mandado. Nota de devolução que aponta divergência entre a área que provavelmente corresponde ao objeto do pedido. Impossibilidade de ajuizar ação de retificação, como decidiu o Juízo, por ausência de domínio. Possibilidade de abertura de nova matrícula. Reconhecimento. Usucapião é forma de aquisição originária da propriedade. Desnecessidade de identidade da área com o registro anterior. Decisão reformada. Recurso provido, com determinação.
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