TJSP. Embargos de terceiro. Fraude à execução. Não configuração. Ausência de prova da má-fé dos adquirentes. Superveniência da constrição judicial sobre as unidades autônomas adquiridas pelos embargantes perante a construtora, ré na ação principal, bem como ausência de prova de má-fé, afastam o reconhecimento da fraude à execução, nos termos da Súmula 375 do Superior Tribunal de Justiça. No caso, não restou demonstrado que a alienação configurou ato fraudulento, presumindo-se, assim, que a venda dos apartamentos edificados pela ré decorreu de sua atividade empresarial. A ausência de apresentação das certidões previstas na Lei 7433/1985 não implica, por si só, em má-fé dos adquirentes. Recurso parcialmente provido.
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