TJSP. Sentença. Cumprimento. Réus ausentes, citados por edital e defendidos por Curador Especial. Citação pessoal. Requerimento teratológico formulado pelo Defensor. Desnecessidade de intimação dos ausentes por novo edital para o cumprimento espontâneo da condenação, bastando o trânsito em julgado da decisão colegiada que confirmou a sentença condenatória, contando-se da data em que foi publicada pela imprensa oficial. Recurso improvido, com observação.
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