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DOC. 145.1754.5003.7400

TJSP. Revisão criminal. Pressupostos. Pretendida desconstituição da coisa julgada ante a alegação de decisão contrária à evidência dos autos. Acolhimento. Peticionária denunciada como incursa nas penas do artigo 155, § 4º, II, por duas vezes, na forma do CP, art. 70, ambos. Pena mínima cominada superior a um ano. Ministério Público que diante desse fato não ofereceu a suspensão condicional do processo, em virtude de ausência do requisito objetivo. Sentença, entretanto, que desclassificou o delito para furto simples. Necessidade, de interrupção do julgamento, abrindo-se possibilidade para a suspensão do processo, pois, ao menos em tese, passaria a ser cabível. Sentença anulada. Declaração de extinção da punibilidade em virtude de consumada a prescrição da pretensão punitiva. Revisão deferida nesse teor.

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