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DOC. 145.1754.5004.0200

TJSP. Contrato. Locação. Rescisão. Presença de cláusula arbitral constituída entre as partes no contrato. Apelação acolhida, extinguindo-se o processo para julgamento do mérito nos termos do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 267, inciso VII devendo as partes solucionar o conflito no Tribunal Arbitral, indicado no contrato de locação. Preliminar alegando cláusula arbitral. Caracterização. Princípio contratual «rebus sic stantibus» e autonomia da vontade das partes. Incidência do CPC/1973, art. 267, inciso VII. Recurso provido.

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