TJSP. Custas. Despesas judiciais. Isenção. Possibilidade. Hipossuficiência. Incapacidade da acusada de arcar com as despesas sem prejuízo de sua subsistência. Cumprimento do requisito estabelecido no Lei 1060/1950, art. 4º. Presunção de pobreza caracterizada conforme se extrai do § 1º do referido dispositivo, reforçada pelo fato de a sentenciada ter sido anteriormente assistida por defensor nomeado nos termos do convênio OAB/Defensoria Pública. Cassada a certidão de trânsito em julgado da sentença condenatória, determinado o processamento da apelação interposta, independentemente do pagamento de custas. Liminar convalidada. Segurança concedida.
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