TJSP. Tutela antecipada. Requisitos. Pedido de antecipação de tutela para a imediata desocupação de imóvel locado. Indeferimento. Mesmo não se levando ao extremo o preceito que veda a antecipação da tutela «quando houver perigo de irreversibilidade», o deferimento da medida «sem audiência da parte contrária é providência excepcional, autorizada apenas quando a convocação do réu contribuir para a consumação do dano que se busca evitar». Essa regra geral tem maior pertinência em ação de despejo, cuja execução, quer se trate de locação urbana, quer se trate de arrendamento rural, soe repercutir de modo definitivo. No caso, a citação do réu não agrava nem consuma o dano temido pelo autor. Recurso desprovido.
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