TJSP. Prova. Testemunha. Desnecessidade. A questão que a autora queria provar pela oitiva de testemunhas, explicada nas razões do agravo, já estava devidamente comprovada por meio de documentos e não importava à solução da demanda. A controvérsia pôde ser resolvida por fato reconhecido pela própria autora. Agravo retido da autora desprovido.
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