TJSP. Imposto. Predial e territorial urbano. Município de São Paulo. Arrematação de imóveis nos autos de falência. Ajuizamento de obrigação de fazer. Pretensão à baixa nos apontamentos dos débitos tributários de IPTU. Admissibilidade. Aquisição do imóvel por proposta, nos termos da previsão contida no artigo118, do Decreto-lei 7661/45. Caso em que a arrematante, ao lançar mão de sua proposta, condicionou expressamente sua aquisição à inexistência de restrições e ônus, de modo que, com o acolhimento da proposta pela ilustre magistrada, não pode ser exigido da arrematante o pagamento dos tributos incidentes. Incidência, no caso, do CTN, art. 130, parágrafo único. Ação procedente. Recurso desprovido.
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