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DOC. 145.1754.5005.8300

TJSP. Reconvenção. Procedimento sumário. Mais restrito que a reconvenção, que reclama apenas conexão (Código de Processo Civil, artigo 315), o pedido contraposto no procedimento sumário pressupõe fundamento «nos mesmos fatos referidos na inicial» (idem, artigo 278, § 1º). Fundando-se a pretensão do réu no mesmo fato (acidente de veículo), segue que há identidade com os fatos da inicial e que se admite o processamento, tomando-se por pedido contraposto o que ele formulou como reconvenção. Pedido contraposto procedente em parte. Recurso do réu parcialmente provido, não conhecido o apelo da autora.

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