TJSP. Responsabilidade civil. Instituição bancária. Protesto indevido. Devolução de cheques falsificados. Falso produzido sem potencialidade ilusória, descartável mediante simples comparação de assinaturas. Cheques que foram subtraídos do autor. Aviso da subtração ao Banco só realizado depois dos pagamentos dos cheques. Irrelevância. Responsabilidade objetiva do Banco prevista no Código de Defesa do Consumidor. Teoria do risco profissional. Falsidade grosseira da assinatura Banco-réu deveria ter devolvido o cheque pela alínea «22» («Divergência ou insuficiência de assinatura») e não pelas alíneas «11» e «12 («Cheque sem fundos»). Culpa do Banco-réu no evento danoso, afastando a excludente de responsabilidade pela culpa exclusiva da vítima. Responsabilidade objetiva configurada.
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