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DOC. 145.1754.5007.1400

TJSP. Execução fiscal. Imposto. Circulação de Mercadorias e Serviços. Cobrança de diferença de alíquota de ICMS e multa apuradas em auto de infração. Operações interestaduais de saídas de mercadorias com emissão de notas fiscais para duas empresas destinatárias, localizadas em outro estado, sendo uma considerada inidônea e outra considerada irregular. Crédito tributário decorrente de recolhimento de imposto com base em alíquota reduzida, sem que tenha sido comprovada a entrega da mercadoria. Invalidade. Falta de comprovação pela embargante da entrega efetiva das mercadorias ensejando a sua responsabilidade pelo pagamento da diferença da alíquota do ICMS que deixou de recolher, bem como da multa daí resultante. Embargos à execução fiscal improcedentes. Reexame necessário provido para este fim, sendo desprovido o recurso voluntário.

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