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DOC. 145.1754.5007.9600

TJSP. Contrato. Representação comercial. Comissão. Deduções tributárias. Impossibilidade. Lei 4886/1965, art. 32, § 4º. Pagamento que deve observar o valor total das mercadorias. Diferenças devidas. Observância, contudo, da prescrição quinquenal (artigo 44, parágrafo único da referida lei). Redução da comissão de 5% para 3%. Aquiescência no ajuste. Percentual mantido. Recurso parcialmente provido.

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