TJSP. Condomínio. Assembleia geral. Destituição do síndico. Nulidade. Deliberação não teria contado com a aprovação de 2/3 de todos os condôminos, nos termos da Convenção. Descabimento. O «quorum» de aprovação para a destituição do síndico deve ser o da maioria absoluta dos presentes em assembleia. Aplicação do CCB, art. 1349. Para assuntos relativos à administração do condomínio não se pode ignorar a vontade da maioria dos participantes da assembleia regularmente convocada. Negar valor a essa deliberação representa anular a vontade da maioria daqueles que efetivamente se encontram interessados na correta administração. Decisão mantida. Recurso não provido.
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