TJSP. Reintegração de posse. Imóvel de propriedade da Municipalidade de Buritama. Ocupação indevida do mesmo pela ré. Sentença de primeiro grau que concede a ordem de reintegração. Insurgência da ré. Descabimento. Prova documental que confirma a natureza de bem público do imóvel em questão, confirmando a invasão perpetrada. Desnecessidade, outrossim, da Municipalidade exercer contínuos atos de posse sobre o imóvel em questão, como se particular fosse. Imprescritibilidade e inalienabilidade do bem público como características específicas do mesmo. Impossibilidade de argumentar-se com a posse longeva da ré. Descabimento, ainda, de pretensa retenção por alegadas benfeitorias. Recurso desprovido.
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