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DOC. 145.1754.5010.1500

TJSP. Execução por título extrajudicial. Cheque. Defesa dos devedores fundada em agiotagem. Diante da instrução (mormente do depoimento pessoal do próprio credor-apelante) há fundados indícios de que a cártula exequenda substancia dívida oriunda de prática usurária. Inversão do ônus da prova de rigor. Regra que, longe de redundar em prova de fato negativo, simplesmente transfere ao credor o ônus de demonstrar a existência e higidez do negócio subjacente que deu lastro à emissão da cambial (eis que, evidentemente, a causa do saque existe e é facilmente comprovável, não se tratando de usura). Na espécie, inviável o simples decote do excesso, com prosseguimento da execução a menor, por evidenciada controvérsia até mesmo quanto ao valor originariamente mutuado. Ausência de título executivo líquido, certo e exigível, fulminando a excussão. Embargos acolhidos. Recuso parcialmente provido.

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