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DOC. 145.1754.5010.4500

TJSP. Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal. Conduta de deter, transportar e manter sob guarda, na via pública, no interior do veículo, revólver não registrado e sem a devida autorização. Configuração. Materialidade e autoria demonstradas. Prova pericial e oral. Confissão judicial corroborada pelo depoimento de policiais militares que realizaram a apreensão. Impossibilidade da pretendida desclassificação para a figura do artigo 12 do Estatuto do Desarmamento, porque a arma não estava ao seu alcance. Inocorrência de posse da arma em lugar compartimentado ou imobilizado que revele a interiorização do armamento em casa ou local de trabalho. Condenação mantida. Recurso defensivo parcialmente provido.

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