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DOC. 145.1754.5010.5000

TJSP. Mandato. Renúncia. Determinação de intimação pessoal da apelante para regularizar sua representação processual, consoante dispõe o CPC/1973, art. 13. Diligência infrutífera, dado que a recorrente não foi localizada no endereço fornecido. Parte que descumpriu sua obrigação de comunicação da alteração do endereço. Validade da intimação. Exegese do artigo 238, parágrafo único, do mencionado diploma legal. Ausência de capacidade postulatória. Apelo não conhecido, dada a ausência de pressuposto de admissibilidade. Recurso não conhecido.

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