TJSP. Compra e venda. Bem móvel. Contrato. Rescisão. Alegação de entrega de mobiliário com medidas diversas daquelas apresentadas na hora da aquisição do bem. Mobília cujas medidas impediram a passagem pela porta da residência do autor. Demandante que afirma ter examinado bem o móvel antes de comprá-lo. Ausência de demonstração de que o bem entregue possuía dimensões diversas daquele existente no estabelecimento na ocasião da compra. Fornecedor que não está obrigado a desfazer o negócio. Ônus do comprador de verificar se o produto adquirido passaria pela porta de sua residência. Sentença de improcedência mantida. Recurso não provido.
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