TJSP. Improbidade administrativa. Município de Magda. Comarca de Nhandeara. Fraude a licitação. Inépcia da petição inicial não caracterizada, uma vez que ela contém suficiente individualização da conduta de cada um dos réus e das sanções cuja aplicação se pretende. Adequação da via eleita e legitimidade ativa do Ministério Público reconhecidas. Julgamento que tampouco fica prejudicado pela sentença que, na esfera penal, absolveu as apelantes por não constituir o fato infração penal. Ato de improbidade caracterizado. Licitação forjada para encobrir a ilegalidade de contratação. Inexistência de prova da entrega das mercadorias contratadas. Conduta que comporta enquadramento no artigo 10 da Lei de Improbidade. Sentença de procedência. Recursos não providos.
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