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DOC. 145.1754.5012.7200

TJSP. Mandado de segurança. Ato judicial. Decisão que declarou a nulidade da procuração apresentada e afastando os causídicos constituídos, nomeou outro. Inadmissibilidade. Não pode o julgador se imiscuir no direito de livre escolha do defensor pela parte, faculdade decorrente da garantia constitucional da ampla defesa, insculpida no CF/88, art. 5º, LV. Incumbência ao órgão de classe, comunicado do ocorrido, de dizer se a atitude dos causídicos violou a ética profissional. Injustificável o afastamento perpetrado, sob alegação de captação de clientela, enquanto não houver punição disciplinar que obste o exercício da advocacia, sob pena de lesão ao postulado do livre exercício do trabalho, constante do CF/88, art. 5º, XIII. Segurança concedida para cassar a decisão que declarou a nulidade da procuração.

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