TJSP. Ilegitimidade «ad causam». Execução por título extrajudicial. Cédula de Crédito Bancário. Retirada do sócio-garantidor do quadro societário da devedora principal. Ilegitimidade passiva a partir da data de sua retirada da sociedade. Reconhecimento. Em se tratando de dívida oriunda de cédula de crédito bancário, com limite de crédito lançado em conta corrente, o sócio-garantidor é legitimado a responder apenas pela obrigação assumida pela pessoa jurídica no período em que permaneceu no quadro societário, dado o caráter «intuitu personae» da garantia prestada. Exceção de préexecutividade parcialmente acolhida. Recurso parcialmente provido.
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