TJSP. Imposto. Base de cálculo. ITCMD. Pretensão de recolhimento consubstanciado no valor venal dos bens a serem inventariados. Acolhimento. A base de cálculo do ITCMD é o valor venal dos imóveis, na data da abertura da sucessão. Inadmissível a utilização do valor venal de referência do ITBI como base de cálculo do imposto, pois o fato gerador do tributo em apreço é anterior ao Decreto 55002, de 9.11.2009. Afronta aos princípios da irretroatividade e da legalidade. Recursos, oficial e voluntário desprovidos.
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