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DOC. 145.1853.9105.4486

TJSP. APELAÇÃO. COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. ENTREGA DE MATERIAL DIDÁTICO. ACEITE ELETRÔNICO. «HASH". 1-

Sentença que julgou procedente o pedido inicial e condenou o réu apelante a pagar quantia certa à empresa autora decorrente de compra e venda de material didático. 2- Não subsistem as alegações do réu de que o contrato apresentado não foi assinado e que não há provas de que o material didático foi entregue. 3- Conjunto fático probatório dos autos evidencia que o contrato acostado aos autos teve aceite eletrônico identificado pelo código «hash», cuja legitimidade não foi especificamente impugnada pelo réu. 4- Prestação de serviços educacionais e entrega do material didático demonstradas pelos documentos que comprovam que a filha do réu estava devidamente matriculada no estabelecimento de ensino e acompanhou as aulas ministradas durante o ano letivo. 5- Planilha do cálculo do débito apresentada pela autora que obedeceu aos critérios de atualização monetária previstos na avença entabulada entre as partes. Devedor que deixou de apresentar o cálculo da dívida que, alternativamente, entende ser devida. 6- Sentença mantida per relationen, nos termos do art. 252 do RITJSP. Recurso de apelação não provido

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