TJSP. Contrato. Prestação de serviços. Criação de «site» e disponibilização deste na internet. Inocorrência. Culpa recíproca, apta a justificar a rescisão do contrato e inexigibilidade das prestações cobradas pela recorrente, que deram ensejo aos protestos. Perdas e danos sequer descritos. Inaplicabilidade do disposto no CDC, art. 42, parágrafo único, por inexistir pedido nesse sentido. Sucumbência recíproca configurada. Recurso parcialmente provido.
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