TJSP. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Ex-Presidente da Câmara Municipal de Iguape que contrata sem licitação advogado para prestação de serviços advocatícios especializados. Inexigibilidade da licitação admitida pelo artigo 25, II, cumulado com o Lei 8666/1993, art. 13, V, e que não poderá ser confundida com ato de improbidade administrativa. Notória especialização e singularidade do serviço bem demonstradas. Ato de improbidade administrativa não caracterizado no caso concreto. Improcedência da ação decretada por este Colegiado. Recurso dos corréus provido.
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