TJSP. Suspensão do processo. Execução. Descabe a suspensão do processo mesmo diante do processo de recuperação judicial por ser crédito extraconcursal (artigos 49, §4º e 86, inciso II, da Lei 11101/23005). Tembem não se suspende diante do oferecimento dos embargos à execução. (CPC, art. 739-A). A tentativa do credor exequente de buscar bens penhoráveis do devedor não configura litigância de máfé, mas exercício regular de um direito.
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