TJSP. Prova. Testemunha. Roubo triplamente circunstanciado. Arguição de suspicácia dos testemunhos da vítima e de policiais militares. Inadmissibilidade. A mera ilação de suspicácia dos depoimentos da vítima e das testemunhas de acusação não tem o condão de lhes retirar a força probante, ainda mais quando dissociada de qualquer elemento probatório e em total confronto com as provas coligidas.
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