TJSP. Recurso. Inconformismo apenas da autarquia. Dedução de que a revogação da tutela antecipada impõe o retorno das partes ao estado anterior e que o caráter alimentar das prestações não obsta sua devolução. Por força do disposto na Lei 11608/03, art. 2º, parágrafo único, II, porte de remessa e retorno de autos não participa do conceito de taxa judiciária, sendo portanto devido pela autarquia em caso de recurso. Ausente o recolhimento, configurada a deserção. Recurso da autarquia não conhecido.
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