TJSP. Apelação / reexame necessário . POSSESSÓRIA. Reintegração de posse. Bem público por destinação, quando da aprovação de loteamento (Lei 6766/79, artigo 22), ocupado por particulares que o cercaram e construíram moradia. Inviabilidade de posse, por particular, de bem público, insuscetível de usucapião (Constituição Federal, artigo 183, § 3º e Código Civil, artigo 102). Particular que não pode, por consequência, ser mantido na posse do imóvel, dado o caráter dúplice da ação (Código de Processo Civil, artigo 922). Direito de retenção inexistente. É que a moradia é acessão e não benfeitoria (Código Civil, artigo 1248, V), sem que tenham agido, ainda, de boa-fé. Ação procedente. Recurso provido.
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