TJSP. Delito de trânsito. Homicídio culposo qualificado. Falta de habilitação. Lei 9503/97. Atropelamento de pedestres que transitavam pelo acostamento. Culpa caracterizada, por imperícia do motorista. Hipótese de condenação. Compensação de culpas. Impossibilidade no Direito Penal. Ainda que se comprovasse o fato de que as vítimas estavam na via pública, a culpa do acusado pelo evento subsistiria. Necessidade, no entanto, de afastamento das causas de aumento não descritas na denúncia, por não ser possível a «mutatio libelli» em segundo grau, nos termos da Súmula 453 do Supremo Tribunal Federal. Recurso parcialmente provido.
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