TJSP. Multa diária. Cominatória. Serviços de telefonia. Prestadora que instalou no endereço do usuário linha telefônica de número diverso do acordado. Determinação da instalação da linha e fixação de multa cominatória. Desídia da prestadora. Perda do objeto da execução. Aceitação tácita da nova linha desde 2009 por parte do usuário. Não cabimento das «astreintes». Princípio da boa-fé objetiva. «Supressio». Objetivo das «astreintes» que não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas forçá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. Recurso provido.
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