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DOC. 145.2155.2002.3300

TJSP. Litisconsórcio. Prazo. Contestação. Indenizatória. Insurgência contra decisão considerando intempestiva a contestação apresentada por uma das empresas ré. Alegação de contagem em dobro, apesar de um dos réus ser revel. Acolhimento. Hipótese na qual, embora a matéria não seja pacífica, esta Câmara de Direito Privado presume incidir o beneficio do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 191 até decorrer o prazo para todos os litisconsortes passivos apresentarem defesa, no caso, de trinta dias. Afastamento da presunção, somente na hipótese de superação do prazo, e somente um dos réus ter apresentado defesa. Aplicação, a partir daí, do prazo simples para todos os atos, até o eventual ingresso do revel na demanda. Intempestividade da contestação afastada. Recurso provido para este fim.

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