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DOC. 145.2155.2002.4200

TJSP. Execução de título judicial. Indenizatória. Embargos à execução. Rejeição. Excesso de execução sustentado pelo apelante executado. Sentença excutida que condenou o ora embargante, então réu, a indenizar a embargada exclusivamente por danos morais que a ela causou. Verba que não tem o caráter de «renda» (verdadeiro acréscimo patrimonial), mas que apenas reconstitui a esfera jurídica do lesado, sem constituir «plus». Não se configura, pois, a hipótese de incidência do Imposto de Renda Pessoa Física, donde indevido seu espontâneo recolhimento pelo embargante (que «pagou mal»). Consequentemente, faz jus a embargada à execução do saldo remanescente. Recurso não provido.

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