TJSP. Decadência. Prazo. Obrigação de fazer. Contrato. Prestação de serviços. Havendo previsão de garantia contratual sobre os serviços executados, o prazo decadencial previsto nos incisos I e II do CDC, art. 26 somente começa a correr a partir do término dessa garantia. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. A notificação extrajudicial, efetuada dentro do prazo de garantia contratual, impede a decadência (inciso I do § 2º do artigo 26 do mesmo Códex). Responsabilização da parte pelos defeitos apresentados nos serviços prestados. Decisão reformada. Recurso provido.
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