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DOC. 145.2155.2003.2000

TJSP. Agravo de instrumento. Penhora. Nomeação de bens. Oferecimento de carta de fiança. Admissibilidade. Garantia acolhida pelo magistrado, sem impugnação pela ora agravante, e efetivamente prestada. Possibilidade, ainda, tão logo a execução se tornar definitiva, requerer a agravante, se for o caso, a substituição da carta por dinheiro na forma do CPC/1973, art. 656. Aplicação, ainda, dos ditames da Súmula 328/STJ. Recurso desprovido.

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