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DOC. 145.2155.2003.2100

TJSP. Suspensão do processo. Execução. Empresa coexecutada em recuperação judicial. Prorrogação do prazo de suspensão previsto no Lei 11101/2005, art. 6º, § 4º por mais cento e oitenta dias no juízo falimentar. Possibilidade. Reconhecido no juízo falimentar que não houve desídia, por parte da empresa coexecutada, quanto à aprovação do plano de recuperação judicial. Caso em que não há notícia de que a credora tenha recorrido da decisão proferida no juízo falimentar. Viabilidade da suspensão, igualmente, da presente execução. Agravo desprovido.

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