TJSP. Cambial. Cheque. Exceção pessoal. Cártula emitida pela sociedade empresária embargante para pagamento de empréstimo a juros usurários. Emissão de cheques também por seu representante legal para quitação parcial da dívida. Prova emprestada nesse sentido. Hipótese em que embora prova documental demonstre confusão patrimonial entre a pessoa jurídica e seu representante legal, simultaneamente aponta o entrelaçamento entre o mútuo contraído pelo representante legal e o cheque ora excutido. Mútuo a juros usurários já quitado. Prova documental nesse sentido. Título de crédito inexigível. Mantida a procedência dos embargos do devedor. Recurso improvido.
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