TJSP. Liberdade provisória. Pressupostos. Ausência. Tráfico ilícito de entorpecentes. Denegação devidamente fundamentada. Dúvidas quanto a primariedade e ausência de antecedentes criminais. Embora o Lei 11343/2006, art. 44 não vede a liberdade provisória, se as circunstâncias fáticas e as condições apresentadas pelo acusado recomendam a medida extrema, não se pode dizer violada a garantia constitucional da presunção de inocência. Ordem denegada.
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