TJSP. Dano moral. Banco de dados. Inscrição do nome da autora no SERASA. Dívida quitada. Não exclusão do nome junto aos cadastros de inadimplentes. Alegação de providência que deve ser tomada pela cliente. Impossibilidade. Restrição comprovada após pagamento da dívida. Lesão. Dano moral caracterizado. Responsabilidade objetiva do banco Itaú S/A e da administradora, observada a teoria da aparência. Ilegitimidade passiva do banco afastada. Indenização. Fixação em quantia equivalente a 5.000,00 (cinco mil reais). Recurso provido.
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